As relações entre a empresa de trabalho temporário e seus assalariados são regidas pela Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974 - e pelo Decreto nº 73.841, de 13 de Março de 1974.
A empresa que fornece mão-de-obra para trabalho temporário tem seu funcionamento condicionado ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego.